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Idosos têm direito à meia-entrada em atividades culturais, esportivas ou de lazer

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Este direito é assegurado por uma lei federal que não contempla aposentados com menos de 60 anos.

Contudo, redes de cinema e teatro podem oferecer o desconto como cortesia para estes clientes

A Lei Federal nº 10741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, estabelece que os idosos têm pelo menos 50% de desconto no pagamento de atividades culturais, de lazer, artísticas e esportivas.

A Lei Federal nº 12933/2013, Lei da Meia Entrada, garante o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens entre 15 e 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos. Idosos não são amparados por esta lei por já contarem com o Estatuto do Idoso.

Ou seja, para o benefício da meia-entrada o consumidor deve se enquadrar numa das seguintes situações:

- ter mais de 60 anos

- ser estudante

- possuir entre 15 e 29 anos e ser comprovadamente carente

- ser deficiente físico

- ser acompanhante de deficiente físico durante o evento

Aposentado também paga meia?

Não. A condição de aposentado por si só, atualmente, não basta para pleitear estes descontos. A legislação federal vigente não prevê nenhum tipo de desconto específico para os aposentados, a não ser que ele se enquadre em uma das situações previstas pelas Leis Federais nº 10741/2003 e nº 12933/2013.

Algumas redes de cinema e teatro podem ou não oferecer o desconto da meia-entrada para aposentados, mas esta é uma cortesia criada pelas empresas independente da legislação.

Se acontecer com você

Se o consumidor tem o direito à meia-entrada negado, pode adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a mais em relação aos 50% de desconto através do Procon ou do próprio Poder Judiciário. Para isto, deverá apresentar o ingresso e a identificação que garante o desconto.



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